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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Julho de 2015 - 15:36
O procedimento do júri e a aplicação do Art. 397 do Código de Processo Penal

Segundo o voto, "os artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal regulamentam o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração de crimes dolosos contra a vida, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto nos artigos 394 a 405 do referido diploma legal"
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Artigos 32 e 34, ctn. Registro de imóveis e prova.

Instrumento público. Art. 366, CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Roubo qualificado pelo concurso.

Denúncia pela forma tentada, condenação pela forma consumada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Queda de elevador em condomínio. Dano e nexo causal provados. Responsabilidade evidenciada. Dano moral in re ipsa.

Denunciada compelida a ressarcir o réu, dentro dos limites do contrato que prevê a cobertura de dano pessoal que abarca também a condenação por dano moral.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Análise criminal e mapeamento da criminalidade - GIS.

Luiz Carlos Magalhães, Agente de Polícia Federal, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social, Análise Criminal e Inteligência de Segurança Pública. Assessor da Secretaria de Segurança Cidadã do Estado do Maranhão para temas de Análise Criminal e Inteligência de Segurança Pública. Resumo da fala apresentada durante o Fórum Internacional de GGI´s, em 22 de novembro de 2007, São Luís / MA, Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Enfiteuse e laudêmio - institutos anacrônicos

Marcelo Beserra, Advocacia José Yunes e Associados. E-mail: [email protected]; [email protected]. Site: http://www.advocaciajoseyunes.com.br
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Sedução e Adultério no Projeto de Lei nº 1.308/2003

Renato Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva, 2004), e, Curso de Execução Penal (Saraiva, 2004).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal: uma abordagem inicial.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Acréscimo moratório. Artigo 600 da CLT. Aplicação.

É certo que a norma celetista destacada tem caráter geral, razão por que se aplica ao gênero contribuição sindical.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:25
Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista

O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46
A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Mandado de segurança. Apreensão de mercadorias em trânsito.

Ordem concedida.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Aposentadoria espontânea. Emprego público. Acumulação de proventos e vencimentos. Vedação.

O que se proíbe é o duplo ganho advindo do Ente Público, mesmo que oriundo de dois cargos distintos.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:50
Entre os princípios e regras. A trama da Teoria Geral do Direito
O conceito de norma jurídica e a distinção entre duas de suas espécies (regras e princípios), não é assunto recente, mas ganhou maior atenção contemporânea em teoria do direito, principalmente em face das obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy. E, os critérios usados para fazer a distinção mostram-se muito diversos e, por vezes, até inconciliáveis entre si. Não vige consenso se, por exemplo, se entre os princípios e regras existe relação de cogeneralidade, ou se há relação de especialidade, ou ainda, se existe uma relação não entre os dois tipos conceituais mas sim, uma relação entre dois modos distintos de aplicar os enunciados normativos.

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